Em Guarapuava, 54% das caldeiras fiscalizadas pelo Crea-PR apresentaram irregularidades
Os dados são resultantes das fiscalizações de 2019. A maioria das irregularidades identificadas é referente à falta de inspeções anuais

Dados do Crea-PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná) apontam que na regional Guarapuava, em 2019, foram gerados 107 relatórios de fiscalização de caldeiras, sendo que 58 estavam irregulares e 49 regulares. As caldeiras ou geradores de vapor, que somam mais de centenas no Estado, – utilizados na sua grande maioria em indústrias, hospitais, hotéis, lavanderias - devem ser instalados de acordo com a NR-13 (Norma Regulamentadora 13).
“A maioria das irregularidades são de serviços não realizados de acordo com a NR-13, principalmente a falta de inspeções anuais, que visam averiguar a conformidade e segurança do equipamento, e, por consequência, garantir a segurança dos trabalhadores. Durante a fiscalização, se identificamos a falta de inspeção, orientamos o dono do empreendimento sobre a importância e legalidade da realização do serviço. Se identificamos que ocorreu o serviço, averiguamos se a execução foi realizada por um profissional habilitado”, explica o gerente da regional Guarapuava do Crea-PR, Engenheiro Eletricista Thyago Giroldo Nalim, ressaltando que o Conselho entrega um ofício com orientações para as empresas fiscalizadas, estipulando um prazo de 30 dias para a regularização.
Caso as empresas não tomem as medidas necessárias, a situação é repassada ao Ministério do Trabalho, que é o órgão com atribuição para exigir o cumprimento da legislação.
Segurança
No mês em que é celebrado o Abril Verde, voltado à conscientização da importância da segurança do trabalhador, o conselheiro e coordenador da Câmara de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Douglas Moeller Diener, reforça os cuidados com a aquisição, instalação, inspeção e manutenção de caldeiras. A falta destes cuidados e a operação incorreta podem resultar em acidentes de trabalho e até em mortes.
Na fase de aquisição, a dica é comprar de empresas conhecidas no mercado, com bom histórico de fabricação, assistência técnica e pós-venda. Além disso, a empresa e seu responsável técnico precisam ter registro junto ao Crea. Os cuidados ainda devem estar voltados para as manutenções, calibrações dos instrumentos de segurança, inspeções periódicas, tratamento de água, combustível de boa qualidade, entre outros itens.
A inexistência destes cuidados pode resultar em riscos graves e até fatais, como a explosão do equipamento que, além de danificar as estruturas prediais, pode resultar em óbitos. No Estado, conforme o Engenheiro, não existem estatísticas sobre acidentes com caldeiras.
“Creio que a maioria dos acidentes ocorre pela falta de manutenção ou pelo fato de ser feita de forma precária - com a preferência da manutenção corretiva ao invés da preventiva -, pelo tratamento de água de alimentação deficiente, pela ausência de inspeção e de calibragem dos instrumentos”, comenta, ao afirmar que muitos operadores de caldeiras não são devidamente qualificados.
“Alguns cursos não atendem integralmente à NR-13, que exige que os alunos tenham uma parte teórica e um estágio obrigatório. Existem ainda cursos oferecidos na modalidade a distância, o que é vedado pela norma. Infelizmente, as empresas que contratam estes profissionais não conferem ou não têm conhecimento da legislação”, reforça.
São indicados como profissionais aptos para o projeto de instalação, inspeção e manutenção de caldeiras os Engenheiros Mecânico, Naval ou Industrial/Mecânico. Com relação à fiscalização, cabe ao Crea-PR a função de verificar se o serviço tem um profissional habilitado e se a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) foi emitida.
Comercialização de usadas
Em alguns sites é possível encontrar caldeiras usadas à venda, o que não é proibido, conforme o Engenheiro Douglas explica. No entanto, as reformas devem ser feitas por empresas legalmente constituídas para este fim, com registro no Crea e com registro do responsável técnico da empresa, além do fornecimento da ART e das demais documentações exigidas pela NR-13. “O equipamento usado ou reformado deve estar acompanhado do livro de registro e dos relatórios das últimas inspeções”, acrescenta.
“A sugestão é que, antes de efetuar a compra de uma caldeira usada ou reformada, o interessado contrate um profissional habilitado para avaliar o seu estado de conservação, seu operacional, a determinação da Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) e a vida remanescente do produto, entre outros itens”, diz.
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