Guarapuava abre mais de 200 vagas de trabalho para auxiliar de produção na indústria alimentícia

Período de inscrições encerram dia 30 de maio

09/05/2024 12H50

Uma indústria alimentícia de Guarapuava seleciona mais de 200 profissionais, interessados em atuar na indústria. As posições são auxiliares de produção e irão atuar na alimentação da linha de produção da indústria, realizando a embalagem dos produtos e demais atividades ligadas à função conforme a orientação.

A seleção é realizada pela Employer Recursos Humanos de Guarapuava que está localizada na Rua Senador Pinheiro Machado, 1803 - Centro. As entrevistas já iniciaram e vão até o dia 30 de maio. 

"É uma excelente oportunidade para profissionais que buscam se reinserir no mercado de trabalho, ou para quem busca novos desafios e oportunidades", afirma Jefer Caldas, executivo em Guarapuava da Regional da Employer Recursos Humanos. 

O executivo ainda explica que para ocupar uma das vagas, os interessados além de residir em Guarapuava, devem ter disponibilidade de horário, 18 anos ou mais e ensino fundamental completo. “Além do salário mensal, os colaboradores contarão com transporte fretado e vale alimentação”, finaliza Jefer.

Dúvidas podem ser sanadas presencialmente na regional ou pelo WhatsApp (42) 3304 - 4186. 

DIREITOS DO TRABLHADOR TEMPORÁRIO

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    

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