Lei da Dignidade Menstrual é regulamentada pela prefeitura de Guarapuava

Programa que funcionava por meio de campanha contínua de arrecadações, passa a ser regulamentado pelo poder executivo

27/09/2022 14H50

Com o principal objetivo de promover a dignidade, a qualidade de vida de adolescentes e mulheres em situação de pobreza menstrual, foi sancionada, no dia 24 de setembro de 2021, a Lei (3194/2021), que institui a Política Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual em Guarapuava. A norma estabelece o fornecimento gratuito de absorvente íntimo higiênico às mulheres de baixa renda ou em vulnerabilidade social e a democratização do acesso às informações e serviços de saúde.

O Programa que funcionava por meio de campanha contínua de arrecadações, a partir do dia 20 de setembro de 2022, passa a ser regulamentado pelo poder executivo por meio do DECRETO N° 9791/2022. A diretora do Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM), Thalyta Forquim Buco, explica sobre o que muda a partir desta data.

“O Programa Dignidade Menstrual, funcionava apenas através de campanhas de arrecadação, ou seja, precisávamos depender dessas doações. Mas agora, com a regulamentação feita pela gestão municipal, o investimento será maior, sendo o município responsável por adquirir os absorventes e coletores menstruais, para fazermos o repasse para as mulheres”, explicou. 

O prefeito de Guarapuava, Celso Góes, conta que priorizar a dignidade das pessoas, sobretudo, a dignidade das mulheres do município, é fator primordial e de empatia. Para o prefeito, para que uma gestão seja bem-feita, é preciso se pôr no lugar do outro para entender suas dores, anseios e necessidades. 

“Nosso compromisso é tornar esta gestão cada vez mais humana e humanizada. Oferecer os absorventes padronizados pelo município é fundamental para manter a dignidade de todas as mulheres, sobretudo, daquelas que estão em situação de vulnerabilidade. Este é um projeto que veio para ficar. Eu me sinto muito feliz em poder fazer parte deste tipo de ação”, sublinhou Góes. 

DISTRIBUIÇÃO

As mulheres beneficiadas pelo Programa são aquelas atendidas nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM). E agora, após a regulamentação, os absorventes também serão distribuídos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento, Unidades de Atendimento de Urgência e Emergência (UPA), Hospitais, Entidades Sociais sem fins lucrativos, Escolas Municipais, Colégios Estaduais, Unidades de Abrigamento sob gestão Municipal e Unidades Prisionais, com população carcerária feminina, desde que atendam aos critérios estabelecidos por meio do Decreto N°9791/2022, citados no Art. 2°.

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