Lei de combate a crimes sexuais nos ônibus é destaque nos dez anos da Secretaria da Mulher em Guarapuava

Um fato que ocorreu no último dia 6 de março, dentro de um ônibus urbano, chamou a atenção para o problema

23/03/2023 17H00

No mês em que a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres de Guarapuava completa 10 anos, muitas ações marcaram os trabalhos e as conquistas da Pasta no município. Na última década, milhares de mulheres foram atendidas nas mais diferentes situações e receberam apoio incondicional da Secretaria que é referência para todo o Estado e o País em se tratando de agilidade e competência na solução dos problemas.

Um movimento que começou pequeno, nos bairros da cidade, se estendeu a toda a população e atingiu as empresas do município, que oferecem treinamentos aos funcionários para que saibam como agir ante as ocorrências e situações adversas para que a lei seja comprida e os criminosos punidos.

Um exemplo de que o treinamento faz a diferença, pôde ser constatado no dia 6 de março, quando um homem de 40 anos foi preso em flagrante após passar a mão nas partes íntimas de uma mulher dentro de um ônibus do transporte público. Na ocasião, o motorista da empresa Pérola do Oeste ouviu a vítima e uma testemunha que comunicou o caso, e agir de forma rápida e precisa. Em vez de seguir o itinerário, ele desviou a rota e parou o ônibus em frente ao 16º Batalhão da Polícia Militar (16ºBPM). Apoiado pelos outros passageiros, o condutor comunicou o fato às autoridades e o criminoso foi preso em flagrante.

O CASO

A vítima relatou à Polícia Militar, que estava sentada em um banco do coletivo com o filho que é um bebê de colo, quando uma idosa embarcou. Ela cedeu o lugar à passageira, que em retribuição à gentileza, segurou a criança para a mãe, que agora viajava em pé, tivesse um pouco mais de conforto. Neste ínterim, o homem acusado de assédio embarcou no ônibus e, ao passar pela vítima, ela sentiu os toques do assediador. Ela conta que ficou paralisada naquele instante, tomada pelo terror do assédio. “Eu paralisei, não sei, nunca me aconteceu isso. Comecei a tremer, me deu um sudor nas mãos. E as mulheres que (estavam no ônibus), me ajudaram a falar com o motorista. […] Espero que ele pague por isso, para que ele não faça mais isso com ninguém”, disse a vítima.

Ao perceber a situação, outra passageira foi até o motorista e denunciou o crime. O condutor, imediatamente, tomou as providências necessárias para aquele caso, encaminhando o suspeito às autoridades policiais.

Em nota, a Pérola do Oeste lamentou o ocorrido e repudiou qualquer tipo de assédio e importunação sexual. O setor de comunicação da empresa ressaltou, no entanto, que todos os seus funcionários passam por treinamentos e orientação para agir em casos desta natureza, acionando imediatamente as autoridades para os procedimentos cabíveis.

O detido foi encaminhado à 14ª Subdivisão da Polícia Civil (14ª SDP). A vítima e a testemunha prestaram depoimentos e um boletim de ocorrência foi lavrado.

A secretária de Políticas Públicas para Mulheres de Guarapuava, Priscila Schran, disse que o motorista agiu rápido, seguindo corretamente a lei. Ela pontua ainda, sobre a importância da denúncia por parte das testemunhas, uma vez que, em muitos momentos, a vítima fica sem ação devido ao choque sofrido. “A ação do motorista foi rápida e isto mostrou que a empresa cumpre seu papel no combate ao assédio e importunação sexual dentro dos ônibus. Quem testemunhar este tipo de crime, tem o dever de denunciar. Todas as vítimas necessitam proteção”, pontuou Priscila.

LEI MUNICIPAL

A Lei n° 2857/2018, criada pela vereadora Terezinha Daiprai, foi sancionada e entrou em vigor em outubro de 2018.  De acordo com a proposição da legisladora municipal, constranger alguém por meio de palavras, comentários, gestos ou contatos físicos que possuem teor obsceno ou conotação sexual, é crime.

Em 2016, uma pesquisa encomendada pela ActionAid, mostrou que cerca de 86% das brasileiras entrevistadas haviam sofrido algum tipo de assédio público. Do universo pesquisado, 68% das mulheres contaram que tinham medo de sofrer assédio em transporte coletivo.

Com base na pesquisa, a vereadora de Guarapuava tomou como base o grande número de relatos de mulheres da região que disseram ter sofrido abuso dentro dos ônibus.

A lei, que foi sancionada pelo à época prefeito Cesar Silvestri Filho, determinava a criação do Programa de Combate ao Assédio Sexual no interior dos ônibus de transporte coletivo de passageiros, e apresentava ações afirmativas, educativas e repreensíveis a fim de coibir o assédio sexual e a violência contra as mulheres. Além disso, a lei busca incentivar a denúncia de agressores.

Tão logo a lei entrou em vigor, foram afixados no interior dos coletivos, adesivos padronizados com os dizeres “Assédio Sexual no Ônibus é Crime”. A legislação ainda determina que as imagens de videomonitoramento, bem como as informações do sistema de GPS dos ônibus (quando existentes), sejam disponibilizadas para as autoridades policiais identificarem os assediadores.

Na mesma época, o Supremo Tribunal Federal sancionou a lei federal que tipifica como crime o assédio. Desta forma, em Guarapuava, as duas leis passaram a valer no mesmo período. Desta forma, a pena para os casos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia, prevê prisão de um a cinco anos.

À época, Terezinha disse que, apesar de estar feliz pela aprovação da lei e pela sua execução, lamentava que fosse necessária uma punição penal para coibir os casos de assédio sexual, algo que já deveria ter sido superado pela sociedade.

*Com informações do portal G1 e RPC

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